A União deve indenizar família de pessoas que foram vítimas de bala perdida durante operação policial nos casos em que, por causa de perícia inconclusiva, não foi possível comprovar a origem do disparo.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, em julgamento feito no Plenário Virtual entre os dias 1 e 8 de março.
O caso envolve um homem morto em 2015 por projétil de arma de fogo durante troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército. O episódio ocorreu no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo sobre a origem do disparo foi inconclusivo.
Embora o caso tenha repercussão geral, o Supremo ainda não definiu tese. Isso porque nenhuma das propostas teve maioria de 6 votos. Segundo a corte, a definição deve ocorrer em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Há maioria, no entanto, para reconhecer, ainda que de modo diverso, a responsabilidade da União por mortes durante operação policial em casos de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo.
No processo, a família da vítima moveu ação contra os governos federal e do estado do Rio. A solicitação de indenização foi rejeitada em primeira instância porque a perícia sobre de onde partiu a bala não chegou a um resultado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão.
Fonte: Conjur