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Tribunal de Contas multa prefeito de Araripina

tce7Por não ter enviado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2009, contrariando os prazos e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 54 e 55) e o artigo 39 da Lei Orgânica do TCE, o prefeito de Araripina, Luiz Wilson Sampaio (PTB), foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21.600,00. Regularmente notificado sobre o não envio, ele não apresentou defesa.

Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, o descumprimento da obrigação de enviar o RGF caracteriza prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais, artigo 5º, parágrafo I, cabendo aplicação de multa. Em seu voto, o relator determinou a anexação do processo à prestação de contas da Prefeitura do exercício de 2009.

O valor da penalidade foi calculado com base na remuneração percebida pelo prefeito no período de verificação: 30% da remuneração por ele recebida, que totalizou R$ 72.000,00. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após o trânsito em julgado dessa decisão.

Fonte: Blog do Magno

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