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TRE-PE divulga as principais datas e prazos das eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou hoje informações sobre as principais datas e prazos do calendário eleitoral do pleito de 2024. Eleitores de todo o Brasil vão às urnas escolher vereadores e prefeitos no dia 6 de outubro. Caso haja segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, também devem votar no dia 27 do mesmo mês.

Título de Eleitor

A primeira questão a ser observada, principalmente por jovens, é o alistamento eleitoral. Quem quiser tirar o Título de Eleitor, fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, tem até o dia 8 de maio para procurar a Justiça Eleitoral. Os eleitores podem solicitar o autoatendimento no site do TRE-PE.

Convenções

Os candidatos e candidatas devem ser oficializados nas convenções partidárias, que serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. Para concorrer, o postulante precisa ser filiado a um partido com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. O partido também deve ter órgão de direção definitivo ou provisório no município.

Registro das candidaturas

Definidos os nomes dos candidatos nas convenções, as agremiações políticas têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas junto aos juízes eleitorais, nas zonas eleitorais de cada região. Só podem se candidatar pessoas com comprovada nacionalidade brasileira; alfabetizadas; em pleno exercício dos direitos políticos; com domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer; atendendo a idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito e 18 anos para vereador; entre outras exigências.

Campanha eleitoral

Após o registro na Justiça Eleitoral, os candidatos poderão iniciar suas campanhas eleitorais no dia 16 de agosto, podendo pedir votos de porta em porta, em caminhadas ou em outras atividades. Esse é um marco para que todos os candidatos comecem suas campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda irregular.

Horário eleitoral gratuito em rádio e TV

Com as campanhas nas ruas, os postulantes terão espaço de publicidade gratuita nas rádios e TVs entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. A legislação estipula que a Justiça Eleitoral pode convocar partidos, federações e representantes das emissoras a partir de 15 de agosto para a elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito.

A propaganda gratuita terá duração de 20 minutos por dia e deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na TV. Além disso, as emissoras devem reservar 70 minutos por dia em suas programações para inserções de 30 segundos dos candidatos.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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