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Transportar bebida alcoólica no veículo é considerado infração?

Sempre atentos às mudanças nas leis de trânsito, os motoristas brasileiros têm discutido uma potencial infração: o transporte de bebidas alcoólicas no carro. Vamos explorar as ramificações dessa possível modificação na legislação de trânsito.

O Projeto de Lei 4.116/20

Um projeto em discussão, o PL 4.116/20, propõe que transportar bebidas alcoólicas não lacradas no veículo seja considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, caso aprovado. A justificativa subjacente a esse projeto é que o transporte de bebidas alcoólicas, sobretudo as não lacradas, poderia encorajar o consumo durante ou imediatamente após a condução, representando um risco para a segurança no trânsito. É interessante notar que essa inspiração não é exclusiva do Brasil. Nos Estados Unidos, existem as “Open Container Laws,” que proíbem rigorosamente a presença ou o transporte de bebidas alcoólicas nos veículos, mesmo quando estes estão estacionados.

Aspectos cruciais a se considerar

Importante ressaltar que o projeto se aplica somente a bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 graus. Além disso, a infração ocorreria apenas se as bebidas alcoólicas não lacradas estivessem facilmente acessíveis ao motorista e aos passageiros. Portanto, é possível transportá-las no porta-malas ou no compartimento de bagagem do veículo, inclusive quando estacionado. Além de conscientizar os motoristas, o projeto também visa criar um impacto positivo nos âmbitos social e econômico. Acidentes relacionados ao consumo de álcool representam um ônus significativo para a Previdência Social e o sistema de saúde, superando a receita fiscal gerada pela indústria de bebidas alcoólicas.

Vale lembrar que o Projeto de Lei 4.116/20 foi elaborado em 2020 e ainda está em processo de tramitação. Em março de 2023, ele passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e desde abril do mesmo ano, aguarda a nomeação de um relator. Portanto, a decisão final ainda não foi tomada, e detalhes atualizados podem ser consultados no site oficial do Senado.

O que diz a legislação vigente?

Até que haja uma resolução sobre o transporte de bebida alcoólica no veículo, é fundamental recordar que dirigir sob a influência de álcool continua sendo uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa para essa infração é multiplicada por 10, totalizando R$ 2.934,70, devido ao perigo que representa para os outros usuários das vias. Cumprir as leis de trânsito e evitar infrações é um dever de todos e contribui para a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Nesse contexto, a relevância do seguro auto não deve ser ignorada. A segurança nas estradas é uma preocupação constante, e o seguro auto pode ser uma ferramenta valiosa para os motoristas. Além de oferecer cobertura em casos de acidentes e danos ao veículo, um seguro auto online é conveniente e acessível na contratação e renovação. Por meio da tecnologia, os motoristas têm a capacidade de comparar várias opções, escolhendo aquela que melhor se adapta às suas necessidades. Possuir um seguro não apenas protege financeiramente, mas também promove a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito.

Em resumo, a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada e abrange conscientização, conformidade com as leis e proteção adequada, como um seguro auto online. Portanto, ao debater a possível infração de transportar bebidas alcoólicas no veículo, devemos lembrar que todos os motoristas têm um papel a desempenhar na garantia da segurança no trânsito.

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