Por meio do 2° Gabinete do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou nessa sexta-feira, 10, liminares do Governo do Estado e da Universidade de Pernambuco (UPE) declarando ilegal e abusiva a greve dos profissionais da enfermagem.
O desembargador Adalberto de Oliveira Melo determinou que o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (Satenpe), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe) e o Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (Sindupe) se abstenham de deflagrar greve das categorias que representam sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão também estabelece que os sindicatos devem orientar “os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos e que cessem imediatamente eventual paralização já iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, ficando proibida a prática de quaisquer atos levados a efeitos pelas categorias representadas, que causem embaraço, dificultem ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços respectivos”.
Decisão em Recife
Ontem, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também proferiu uma decisão no âmbito da cidade de Recife, determinando a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno de todos os grevistas às atividades. No caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil, até o limite de R$ 200 mil. Essa decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliord, diante de ação impetrada pela Prefeitura do Recife.
Da redação do Blog Alvinho Patriota