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TCU determina ‘libera geral’ sobre presentes para livrar Bolsonaro e Lula

Por maioria, o TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que o relógio de luxo recebido pelo presidente Lula (PT) em 2005 na França além de presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros mandatários não precisam ser devolvidos enquanto não houver lei específica sobre isso.

TCU julgou nesta quarta-feira pedido para que petista devolvesse presente. A ação foi apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) e pedia que Lula fosse obrigado a devolver o relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil que ganhou de presente da marca francesa Cartier em 2005. Para o parlamentar, bem deveria ser encaminhado ao acervo público da Presidência da República.

Relator do caso, ministro Antônio Anastasia entendeu que presidente não precisa devolver presente. Ele seguiu o entendimento da área técnica do tribunal de que, quando Lula recebeu o relógio, ainda não estava em vigor a decisão do TCU que trouxe regras mais claras sobre o assunto. A procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, endossou o entendimento. Na prática Anastasia defendeu que a resolução de 2016 que estabelece algumas regras sobre presentes é valida, mas que não poderia ser aplicada em 2005.

Coube ao ministro revisor, Walton Alencar, abrir a divergência e defender que Lula deveria, sim, devolver o relógio. Ele considerou que, além do Cartier, também deveria ser devolvido por Lula um relógio Piaget recebido de presente por ele também em 2005. Na avaliação dele, seria necessário que as situações semelhantes envolvendo outros ex-presidentes fossem “corrigidas”, isto é, todos os presentes de alto valor recebidos por ex-presidentes durante seus mandatos deveriam ser devolvidos.

Na avaliação do ministro revisor, situação levaria a “duplicidade de visão do Estado”. Como antecipou o UOL, o ministro argumentou que a eventual liberação do presente para Lula geraria uma situação desigual em relação a Bolsonaro, que é acusado pela PF de desviar dinheiro de bens que deveriam ser considerados públicos.

Ministro Jorge Oliveira, por sua vez, apresentou uma terceira proposta. No entendimento dele, como não existe uma lei específica sobre presentes recebidos por presidentes da República, não caberia ao TCU editar uma norma a respeito e, portanto, decidir sobre eventual devolução ou não de presentes. A resolução do TCU sobre o tema de 2016 leva em consideração uma legislação sobre o acervo presidencial e não especificamente sobre recebimento de presentes.

A maioria dos ministros acabou seguindo a proposta de Jorge Oliveira. Acompanharam ele os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. O ministro Marcos Bemquerer seguiu a proposta do ministro Anastasia, que diferente de Jorge Oliveira entende que a decisão de 2016 do tribunal é válida, mas não pode retroagir. Ao todo o TCU tem nove ministros, sendo que o presidente só vota em caso de empate.

Fonte: UOL

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