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TCE-PE responde consulta da Câmara de Vereadores de Floresta-PE sobre orçamento impositivo

Durante sessão realizada no início deste mês, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta da Câmara de Vereadores de Floresta-PE sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.

A casa legislativa da “Terra dos Tamarindos” fez os seguintes questionamentos:

– É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?

– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?

– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, respondeu com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que é possível o município instituir orçamento impositivo, desde que atenda aos parâmetros e limites contidos no Art. 166 da Constituição Federal.

Explicou que o dispositivo deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios e que o descumprimento por parte do Poder Executivo pode ser enquadrado como infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio do TCE-PE.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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