Recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara de Petrolândia, Erinaldo Alencar, sobre a concessão de gratificação a vereadores que fazem parte de Comissões Temáticas.
Para se manifestar sobre o questionamento, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, considerou o parecer da procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Eliana Lapenda, indicando que vereadores que integram comissões não podem receber gratificação em virtude de atribuições específicas. “O trabalho desenvolvido pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário, inerente às atribuições legislativas, fim precípuo da atividade para a qual o parlamentar é eleito, razão pela qual não se mostra juridicamente viável a instituição de gratificação para remunerá-lo”, diz o parecer do MPC-PE.
Levando isso em conta, o conselheiro respondeu da seguinte forma: “Em virtude do disposto no art. 39, §4º da CF/88, que estabelece a sistemática de remuneração por meio de subsídio aos detentores de mandato eletivo, não se mostra juridicamente viável a instituição de ‘gratificação’, enquanto parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória, a ser paga aos vereadores que sejam membros titulares de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal aos edis”, manifestou, sendo respaldado pelos pares.
Da redação do Blog Alvinho Patriota