TCE

Manari recebeu programa do Tribunal de Contas do Estado

00-manari_tcendoEstudantes, professores, representantes de conselhos municipais e de outras categorias, participaram entre os dias 26 e 27 últimos na cidade de Manari, localizada no Sertão do Moxotó, do programa “TCEndo Cidadania” da Escola de Contas do TCE, que propõe estimular a sociedade a participar das fiscalizações dos gastos públicos.

O Fórum foi realizada no Colégio Estadual Coronel Manoel de Souza e contou com palestras do coordenador do programa, Marconi Muzzio, da servidora Ana Alaíde Pinheiro, e do inspetor da Inspetoria de Arcoverde, João Veríssimo. Os três tiraram várias dúvidas dos participantes sobre a atuação do TCE em Pernambuco.

Manari foi apontado em 2003 por um levantamento do Programa da ONU para o Desenvolvimento Humano (PNUD), como o município mais pobre do Brasil. Na época a cidade apresentou o menor Índice de Desenvolvimento Humano do país. De acordo como Marconi Muzzio, este foi um dos motivos para o município receber o programa apesar de já decorridos sete anos da divulgação da estatística.

O programa TCEndo Cidadania já foi promovido em cinco municípios de Pernambuco até o momento. Na programação estão inseridos um Fórum, e aulas sobre cidadania e atuação do TCE, através do projeto Escola de Cidadania, executado em escolas municipais e estaduais dos municípios visitados. A inspetoria de Salgueiro irá escolher a próxima cidade a ser contemplada pelo programa. Estão concorrendo Cedro, Serrita e Verdejante.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Tribunal de Contas multa prefeito de Araripina

tce7Por não ter enviado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2009, contrariando os prazos e condições estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 54 e 55) e o artigo 39 da Lei Orgânica do TCE, o prefeito de Araripina, Luiz Wilson Sampaio (PTB), foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21.600,00. Regularmente notificado sobre o não envio, ele não apresentou defesa.

Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, o descumprimento da obrigação de enviar o RGF caracteriza prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais, artigo 5º, parágrafo I, cabendo aplicação de multa. Em seu voto, o relator determinou a anexação do processo à prestação de contas da Prefeitura do exercício de 2009.

O valor da penalidade foi calculado com base na remuneração percebida pelo prefeito no período de verificação: 30% da remuneração por ele recebida, que totalizou R$ 72.000,00. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após o trânsito em julgado dessa decisão.

Fonte: Blog do Magno

Prefeito de Mirandiba é multado pelo TCE

bandeira_mirandibaA Primeira Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Mirandiba referente ao 2º quadrimestre de 2009 e aplicou ao prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros uma multa no valor de R$ 10.800,00 – correspondente a 30% dos seus vencimentos no período de verificação.

De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório prévio de auditoria indica que a Prefeitura não enviou o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) ao TCE no prazo legal, desrespeitando as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por meio de advogado legalmente constituído, o prefeito alegou em sua defesa que fez a entrega do RGF junto com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) na Inspetoria Regional de Salgueiro. Todavia, ao ser consultada pela relatora sobre a veracidade da informação, a Inspetoria respondeu que “em relação ao 1º quadrimestre, a Prefeitura enviou o RREO e o RGF conjuntamente, mas falta com a verdade quanto ao enviou do RGF do 2º quadrimestre, objeto do presente processo”.

Fonte: Blog da Folha

Prefeituras contratam de forma inadequada, constata o TCE

O TC pernambucano tem constatado que a maioria das prefeituras de Pernambuco está contratando pessoal temporário de forma inadequada. De acordo com o guia “Cidades Eficientes – Governança Responsável”, elaborado pela Escola de Gestão Pública com apoio da Associação Brasileira de Municípios, dados de 2007 indicam que o número de servidores públicos municipais vem crescendo no Brasil, a cada ano, pelo aumento de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente.

Segundo o documento, entre 2004 e 2008 o percentual de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente subiu de 9,4% para 19,2%, sendo que nas cidades com até 20 mil habitantes a média de servidores concursados é de apenas 59,6%.

No Nordeste, acrescenta ainda o documento, o percentual de cargos comissionados fica em torno de 35% mas o de pessoal sem vínculo permanente (temporários) cresceu de 41% para 44,9%.

IRREGULARIDADES – Para a coordenadora de Controle Externo do TCE, Luciene Cartaxo, a tendência revelada na pesquisa se confirma também nos municípios pernambucanos, que regularmente encaminham ao órgão, para registro, milhares de contratos temporários que são celebrados todos os anos.

Levantamento feito pelo NAP (Núcleo de Atos de Pessoal), chefiado por Ariane Fonseca, aponta como principais irregularidades nas contratações temporárias:

1) Não caracterização do “excepcional interesse público” nessas contratações por tempo determinado, afrontando a regra geral do concurso público (artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal);

2) contratação de pessoal realizada após os gastos com a folha terem ultrapassado 95% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

3) uso de critério subjetivo (entrevista) para seleção dos contratados, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade;

4) recontratações frequentes, mesmo tendo havido tempo hábil para a realização do concurso público.

“Decisões reiteradas deste Tribunal têm buscado orientar os nossos prefeitos a cumprirem a regra constitucional do concurso público, pois o princípio da eficiência na gestão tem relação direta com a profissionalização dos servidores”, afirma Luciene Cartaxo, para quem “a existência de um corpo técnico profissional permanente no município é um elemento fundamental para garantir a boa aplicação dos recursos públicos”. 

Fonte: TCE

TCE espera concluir investigação sobre superfaturamento em 6 meses

A população de Pernambuco vai ter que esperar até seis meses para saber o resultado das investigações sobre as denúncias de superfaturamento na Secretaria de Turismo do Estado. A previsão é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos Loreto, escolhido para relatar o processo. Por causa das denúncias de superfaturamento na contratação de shows, o secretário de Turismo Sílvio Costa Filho pediu demissão do cargo na última terça-feira (1º).

Uma das empresas que estariam envolvidas nas denúncias funciona na Galeria Santo Antônio, um empresarial no bairro de Boa Viagem. É neste prédio que tem sede a Walter Shows, uma das empresas de eventos responsáveis por shows contratados pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur). No 12º andar, na sala onde a empresa tem escritório, vidros escuros, porta fechada e nenhuma identificação. De acordo com os deputados da oposição, em um mês, a empresam recebeu R$ 1,1 milhão para produzir 17 shows.

As possíveis irregularidades no pagamento dos shows serão investigadas agora pelo Tribunal de Cotas do Estado (TCE). O pedido, feito na semana passada, partiu tanto do Governo quando de deputados de oposição. 

Quem vai ficar responsável pela auditoria nas contas da Empetur é o conselheiro Marcos Loreto. Ele adiantou que o levantamento não será um trabalho rápido. “Não foi iniciado ainda o trabalho lá na empresa, então fica difícil a gente precisar. Um trabalho normal seria de seis meses, mas estamos dando prioridade total ao caso e espero concluir antes desse tempo”, explicou.

Fonte: PE 360