Passe Livre

Empresa de transporte pode exigir cadastro de idosos

As empresas de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para que o serviço seja usado gratuitamente. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a exigência de cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte público maiores de 65 anos.

A ministra do STJ Eliana Calmon negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos, e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.

Fonte: Terra

Idosos usam benefício do Passe Livre para visitar parentes no fim de ano

onibus_vw_goiasNeste fim de ano, muitos idosos poderão viajar e rever parentes que moram em cidades distantes de forma gratuita por meio do Programa Passe Livre – que garante ao idoso que recebe até dois salários mínimo o direito de solicitar o transporte gratuito em ônibus interestadual.

O supervisor de vendas do Grupo Amaral, Leonor Lopes, disse neste domingo que os dois assentos reservados aos idosos estão sendo usados em quase todas as linhas e destinos. “É raridade sair um [ônibus] sem [preencher esses lugares]”, disse. “Tem sido muito procurado”, acrescentou.

O benefício da passagem gratuita em ônibus interestaduais é válida desde 2003, com a promulgação do Estatuto do Idoso. Para conseguir o benefício, o idoso deve apresentar a carteirinha do Programa Passe Livre e um documento de identidade. Caso não tenha a carteirinha do programa, deve apresentar um documento de identidade e o comprovante de renda do Intituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Diário de Canoas