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MPPE ingressa com Ação Civil Pública para suspensão de fases do concurso para agente penitenciário

agente_penitenciario_pernambuco-150x1503Para fazer valer o que determina a Constituição Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação do promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, ingressou com uma Ação Civil Pública para que sejam suspensas as fases eliminatórias do último concurso da Secretaria de Ressocialização do Estado (Seres), que preveem a realização de exames médicos, de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação. De acordo com o promotor de Justiça, o edital do concurso deveria estar em plena consonância com o que determina as Leis Estaduais de nº 10.865/93 e 11.580/98, que tratam, respectivamente, da criação de cargos de agente de segurança penitenciária e agente feminino de segurança penitenciária.

As duas leis que regulamentam as profissões deixam claro que o ingresso na carreira de agente penitenciário se dará pela nomeação de aprovados no concurso público ou de provas e títulos, não havendo menção alguma sobre os exames ou curso de formação, tampouco cita a exigência de exames em caráter eliminatório ou classificatório, por este motivo, o princípio da legalidade foi quebrado. Eduardo Cajueiro, na ocasião de publicação do edital, recomendou que as exigências fossem retiradas do edital que regulamenta o concurso, no entanto, a medida foi descumprida pelo Governo e o MPPE ingressa agora com a Ação Civil Pública.

Com informações da Ascom/MPPE

Nova lei proíbe agentes do sexo masculino em presídios de mulheres

carcereEm menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.

Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres que visitam essas presas”, ressalta.

Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.

Fonte: Agência Câmara