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Justiça de MT dispensa bacharéis de fazer exame da OAB

oab_2302A Justiça Federal de Mato Grosso autorizou que pelo menos 15 bacharéis em direito do estado deixem de fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As sentenças foram proferidas nesta terça-feira (22). Os candidatos beneficiados foram reprovados nos exames de 2009 e 2010. Cabe recurso.

O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.

De acordo com a setença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito do estado que prestam o exame, não são aprovados. “Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”, diz o juiz, na decisão.

O presidente da OAB Mato Grosso, Claudio Stabile, disse que a entidade entrará com recurso no Tribunal Regional de Brasília para revogar a liminar. “O exame além de ser legal é uma proteção à socidade. Ele é necessário para avaliar se o candidato está apto a atender a população. Temos convicção que as liminares serão revogadas”, afirmou Stabile ao G1. Segundo ele, cerca de 2.500 bacharéis de Mato Grosso prestam o exame todos os anos.

Fonte: G1

Presidente da OAB fala sobre punição a 36 advogados

oab1O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, falou esta tarde sobre a suspensão de 36 advogados punidos por infrações ético-disciplinares. Todos foram suspensos e não poderão exercer a advocacia por prazos que variam de 30 a 180 dias, prorrogáveis em alguns casos. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. A lista com os nomes dos advogados punidos foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

Segundo Mariano, os advogados punidos tiveram garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório e as punições foram publicadas após esgotadas todas as possibilidades de recurso, com as decisões transitadas em julgado. Na maioria dos casos, 23 deles, os advogados foram punidos por estarem inadimplentes com a anuidade da OAB-PE.

O presidente acrescentou que esse tipo de infração está prevista no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94: “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

Segundo a OAB anunciou que há 10 casos de advogados suspensos por terem incorrido na infração de não prestação de contas aos seus clientes após o recebimento de recursos por parte do mesmo e/ou locupletação (obtenção de vantagem financeira indevida). Em alguns deles, há também a ocorrência de grave prejuízo ao cliente.

Outros três advogados foram suspensos por terem incorrido na infração da retenção abusiva de autos, quando o mesmo retira um processo da vara onde está tramitando e não devolve dentro do prazo estipulado. Por fim, ainda há um caso de suspensão por 30 dias pela prática de simulação processual, considerada incompatí incompatível com a advocacia.

O presidente da OAB-PE ressaltou que o Tribunal de Ética da OAB tem uma função também pedagógica e que a aplicação dessas medidas disciplinares é necessária para a defesa dos bons profissionais.

Fonte: Pernambuco.com

Justiça Volante

justia1Bater o carro quase sempre traz aborrecimento aos condutores, que acabam brigando para decidir de quem foi a culpa e quem vai pagar as despesas. Mas o juizado especial de trânsito, mais conhecido como Justiça Volante, está mudando essa realidade. Isso porque, se você sofreu um acidente de trânsito no DF, sem vítimas e sem carros oficiais envolvidos, pode chamar a Justiça Volante e ter sua situação resolvida em menos de uma hora. É bom lembrar que o serviço só funciona em horário comercial, em dias úteis. O carro da justiça volante chega ao local do acidente com um conciliador e um policial militar. Se for possível entrar em consenso, o acordo será encaminhado para homologação da justiça. Se a conciliação não for feita, o caso é levado ao Juizado Especial Cível competente, para nova sessão de conciliação. Se após isso tudo, o acordo não for atingido, o processo segue o rito normal. O motorista autônomo Chelisdeone Aires Ramos, confirmou na prática, a facilidade do serviço. Ele se envolveu num acidente com um ônibus e ligou para a justiça volante, que chegou ao local em 20 minutos.

“Tanto é que o motorista da Viação Planeta estava meio alterado. Eu nem quis conversa. Eu falei: ´você não precisa conversar comigo, não precisa se alterar, a justiça volante está chegando, você resolve com eles´, e saí de perto”.

Chelisdeone diz que todo procedimento durou cerca de 40 minutos e elogia a eficiência do serviço.

O juiz Fernando Melo, responsável pela Justiça Volante, diz que 95% dos casos são resolvidos por acordo. Ele destaca que a principal vantagem do serviço é a rapidez do ato: em menos de uma hora, o acordo ganha força judicial.

“A pessoa não precisa contratar advogado, dar entrada no processo na justiça e esperar todo aquele trâmite. Não. No momento do acidente, já é resolvida toda a questão relativa a reparação de danos, já ficando estabelecido quem é que vai pagar para quem, como é que vai se dar o pagamento, a questão de levar para a oficina. Vão ser feitos quantos orçamentos.”

É bom anotar o número da justiça volante no DF: 0800-644-2020. Serviços como esse podem ser encontrados em outros municípios, como Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e na capital do Sergipe, Aracaju, onde funciona até nos fins de semana e feriados. O serviço é gratuito.

Fonte: Rádio Câmara