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STJ mantém anulação do júri da Boate Kiss em decisão polêmica

Nesta terça-feira, 5, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter anulado o Júri da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021, que condenou os quatro acusados pela tragédia em Santa Maria/RS. O incêndio na casa de shows, ocorrido em janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. O Júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Com essa decisão, tanto o Júri quanto as penas impostas perdem a validade devido a nulidades processuais.

O caso começou a ser analisado em junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) para restabelecer o Júri popular. Contudo, o julgamento foi suspenso devido a pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Na sessão de hoje, com a retomada do caso, o ministro Saldanha inaugurou a divergência ao reconhecer as nulidades e manter o Júri anulado, sendo acompanhado pela maioria do colegiado.

Relembre

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão, Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos a 18 anos. O juiz determinou o regime fechado para todos os réus e a execução provisória das penas.

O TJ/RS, no entanto, anulou o Júri por quatro motivos principais:

Irregularidades na escolha dos jurados, incluindo um sorteio realizado fora do prazo estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP);

Realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Júri e os jurados durante a sessão de julgamento, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;

Ilegalidades na formulação dos quesitos;

Suposta inovação da acusação na fase de réplica.

Fonte: Terra

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