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STF rejeita a tese do marco temporal para demarcar terras indígenas

O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (21) que é inconstitucional a tese da existência de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foi um julgamento histórico. Mas os ministros ainda precisam estabelecer a forma de indenizar quem ocupou de boa-fé terras indígenas e vai ter que deixar o local por causa de futuras demarcações.

Os indígenas não tiraram os olhos da sessão – dentro e fora do plenário. Eles são contrários à tese do marco temporal, que estabelece que indígenas só poderiam reivindicar a posse de terras que ocupavam ou disputavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O julgamento começou em 2021 e foi suspenso diversas vezes. Em seu voto, ainda em 2021, o relator, Luiz Edson Fachin, votou contra o marco temporal.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência. Segundo ele, a Constituição fixou um prazo para a definição de quais os espaços físicos ficariam sob uso exclusivo dos indígenas.

O ministro Alexandre de Moraes propôs um meio termo. Votou contra o marco temporal, mas sugeriu ampliar as compensações praticadas hoje. Por exemplo, indenizar produtores rurais por toda a terra adquirida regularmente e de boa-fé. Essa indenização seria condicionante para demarcação. Hoje, a Constituição só permite indenizações por benfeitorias realizadas na terra. Moraes também sugeriu a possibilidade de oferecer às comunidades indígenas terras equivalentes em outras áreas do país se já existir uma ocupação consolidada.

No fim de agosto, o ministro André Mendonça seguiu a divergência de Kassio Nunes Marques e votou a favor do marco temporal. Defendeu a necessidade de prevalecer esse entendimento sob argumento de que trouxe segurança jurídica.

Cristiano Zanin deu o terceiro voto contra o marco temporal: 3 a 2. E, diferentemente de Moraes, defendeu que a avaliação da indenização ocorra em um procedimento independente, sem impedir o andamento da demarcação.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra e apoiou a proposta de Zanin, deixando o placar em 4 a 2 contra o marco temporal.

Na quarta-feira (20), na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli deu o quinto voto contra o marco temporal. O ministro também defendeu que se estabeleça um prazo de 12 meses para o Congresso Nacional criar uma legislação sobre o uso de recursos naturais em territórios indígenas.

Nesta quinta-feira (21), o ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar. Deu o sexto voto, que formou a maioria da Corte contra o marco temporal. Fux afirmou que o direto dos indígenas à posse das terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com a chamada posse imemorial, ou seja, não atinge locais consolidados, como cidades.

“O que se estabelece, em uma interpretação teológica-sistêmica, é que as áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que guardam ainda uma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Depois desse voto, houve comemoração dos indígenas que acompanhavam tudo pelo telão.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Edson Fachin: 7 x 2 contra o marco temporal. Carmén afirmou que a sociedade brasileira tem uma dívida impagável com os povos indígenas e que a Constituição estabeleceu expressamente os direitos fundamentais dos indígenas a qualquer tempo, sem um marco temporal.

O decano, ministro Gilmar Mendes, também foi contra o marco temporal. Gilmar defendeu a necessidade de indenizar previamente produtores rurais que adquiriram áreas de boa-fé, mas que venham a ser demarcadas, e seguiu Dias Toffoli sobre a necessidade de regulamentar a exploração de recursos naturais em territórios indígenas, para que os indígenas sejam independentes e tutores de seus destinos.

A presidente da Corte, Rosa Weber, deu o nono voto contra o marco temporal.

“Uma coisa para mim é absolutamente certa: a conclusão é de que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, segundo a Constituição, guardam pertinência com as formas tradicionais de ocupação, e não com posse imemorial. E com relação a isso, não vejo qualquer discrepância”, disse a ministra.

Depois de onze sessões, o julgamento chegou a 9 votos a 2 contra a tese do marco temporal. Falta agora o plenário chegar a um consenso sobre como serão as possíveis indenizações em caso de demarcação. A decisão final do STF terá a repercussão geral. Ou seja, vai ter que ser seguida por toda Justiça. Pelo menos 226 processos em instâncias inferiores aguardam o resultado do julgamento.

Fonte: Jornal Nacional

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