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STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento de um processo que se arrasta há 27 anos na corte sobre a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a demissão sem causa.

O plenário validou a retirada da convenção, que foi feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996.

O processo contra essa decisão do tucano chegou ao Supremo em 1997. Inicialmente, o relator era o ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012.

A convenção da OIT veta a chamada dispensa imotivada e prevê procedimentos para encerrar o vínculo do emprego, como referência à necessidade de “consulta aos representantes dos trabalhadores” antes de dispensas coletivas. Segundo a documentação da OIT, do início da década de 1990, o empregador pode demitir o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos, mas precisa justificar e essas justificativas devem girar em torno de questões técnicas e econômicas, e não pode ser por perseguição.

Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais.

O STF decidiu manter válida a decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, com a maioria acompanhando o ministro Dias Toffoli, em sessões do plenário virtual da corte.

Fonte: Folha de S. Paulo

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