Concurseiros que são doadores de sangue ou de medula óssea e desejam fazer o atual concurso público da Prefeitura de Salgueiro, querem usufruir do benefício de isenção de taxa previsto na Lei Municipal 2.168, de autoria do vereador Flavinho Barros, sancionada em 2019. O edital do concurso só prevê habilitação para isenção de taxa aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
A não oferta de isenção aos doadores de sangue e medula óssea configura descumprimento da referida lei pela banca organizada do concurso. No Art. 1° da legislação ficou estabelecido que o doador de medula óssea e doador regular de sangue e seus derivados, devidamente cadastrados no Núcleo de Hemoterapia Regional de Salgueiro, ficam isentos do pagamento dos valores a título de inscrição em concursos promovidos pela administração municipal e outros órgãos públicos no âmbito do município.
O que se espera é que a empresa responsável pelo atual concurso do governo municipal de Salgueiro corrija o edital inclua a habilitação de isenção da taxa em conformidade com a lei municipal mencionada.
Da redação do Blog Alvinho Patriota