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MPPE recomenda cumprimento da carga horária do Conselho Tutelar em Orocó e outros dois municípios

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos responsáveis pelo Conselho Tutelar em Orocó, Belo Jardim e Itamaracá, que observem o cumprimento da legislação referente à carga horária da função pública eletiva.

Além de cumprirem o horário normal nos dias úteis, os conselheiros devem fazer plantões e ficar de sobreaviso para atuação fora do expediente. Também precisam observar o princípio da colegialidade na tomada de decisões, exceto em situações excepcionais, conforme preconiza a Resolução n° 231 do Conanda.

As recomendações ainda orientam o repasse dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar de cada município, bem como a entrega de documentos do processo de transição pelos ex-conselheiros aos que assumiram agora em janeiro.

Ademais, pede que os órgãos responsáveis adotem medidas extrajudiciais a fim de assegurar o cumprimento da carga horária do Conselho Tutelar, caso seja constatada a prática irregular de revezamento de expediente entre os conselheiros nos dias úteis. Os promotores ressaltam que esse revezamento é proibido, pois compromete o princípio da colegialidade do órgão.

“Conforme a Resolução nº 231 do Conanda, a jornada regular do Conselho Tutelar deve ser cumprida cumulativamente com a escala de plantões de sobreaviso, só sendo possível a adoção do sistema de revezamento fora do horário de funcionamento ordinário”, destaca o MPPE.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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