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MP opina pelo não consentimento de tutela de urgência em processo movido pela Prefeitura de Salgueiro para declarar greve dos servidores ilegal

Conforme noticiamos ontem, 16, a Prefeitura de Salgueiro ingressou com um processo na 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro para que o estado de greve de servidores municipais, que prevê duas paralisações por semana, seja declarado ilegal e abusivo pela Justiça. No processo, pede tutela de urgência, no intuito de que a decisão tenha efeito imediato. O Poder Judiciário requereu opinião do Ministério Público e a resposta do órgão não foi favorável ao governo municipal.

“Como é sabido, para a concessão da Tutela Antecipada, faz-se mister a presença dos seus requisitos essenciais, quais sejam, a Existência de direito evidente ou em risco e a Possibilidade de antecipação do direito. Registre-se que, diante do caráter excepcional da medida almejada, deve o requerente, evidenciar a combinação de ambos os pressupostos, sendo insuficiente a sua demonstração parcial. Neste momento perfunctório, entende o Ministério Público que as alegações do requerente encontram-se destituídas de plausibilidade suficiente para o deferimento do pedido formulado”, opinou o promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos.

Ele ainda destaca que as paralisações não estão prejudicando serviços essenciais e critica o governo municipal por gastar milhões em festas. “Observa-se, Excelência, que o município justifica a sua negativa ao seu servidor em razão de crise financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, como já é de conhecimento de Vossa Excelência, a Gestão municipal não se intimida, e parece não se preocupar, ao destinar milhões de reais para eventos festivos”, expôs.

Estado de greve

Servidores municipais que recebem acima do salário mínimo deflagraram estado greve no início deste mês cobrando reajuste. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Salgueiro (Sisemsal) encabeça a luta, reivindicando 14,95% de aumento salarial para os professores e 5,93% para as demais categorias, cujos vencimentos não são atrelados ao mínimo.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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