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Fux vota pela regionalização do piso da enfermagem

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela regionalização do pagamento do piso da enfermagem durante o julgamento sobre a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento.

O ministro acompanhou o entendimento do ministro Dias Toffoli em relação ao pagamento do piso. Fux, no entanto, acrescentou a proposta de que o acerto seja feito nos moldes de lei federal para funcionários do 3º setor com vínculo jurídico com órgãos públicos.

Em seu voto,  Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto também foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em maio, o relator aprovou o piso. Entre elas, a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:

Funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;

Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos;

Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

No julgamento para referendar a decisão, Barroso apresentou um voto conjunto com Gilmar Mendes, algo inédito na Corte. Os ministros decidiram por barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem com o objetivo de evitar demissões em massa.

Já o ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. O ministro defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto.

Fonte: Poder 360

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