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Direito & Justiça XLV

gennedyDiferença entre furto e roubo

Muitos usam as expressões furto e roubo como sinônimos, outros usam uma em lugar da outra, mas o código penal, que é a legislação básica do direito penal brasileiro, traz a distinção ao tratar as duas condutas humanas de forma diferente, embora estejam ambas no capítulo dos crimes contra o patrimônio.

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, com a seguinte descrição: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em outras palavras, significa pegar alguma coisa de outra pessoa, com a intenção de ficar com ela ou de dá-la a alguém.

O roubo, por sua vez, está inserido no artigo 157 do Código Penal, que diz: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

No roubo, existe a ação típica do furto, que é a subtração da coisa alheia móvel, só que com um diferencial: o constrangimento ilegal, que pode ser traduzido na violência, na grave ameaça, que é quando o autor do crime promete fazer um mal ao indivíduo, caso ele não entregue a coisa, ou em qualquer forma de redução da capacidade de resistência do indivíduo lesado. O roubo, assim, traz um dano para a integridade da pessoa, física ou moral.

Resumindo: se alguém pegou a coisa que te pertence e você nem viu, é furto. Se alguém colocou uma arma, fez alguma ameaça para você entregar a coisa, é roubo. Daí porque o roubo tem pena mais dura que o furto. Quem pratica furto pode pegar de 1 a 4 anos, e multa. Quem pratica o roubo pode pegar a pena de 4 a 10 anos, e multa.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

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