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Direito & Justiça XIV

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Muitos pessoas já se envolveram em acidentes de trânsito, ou conhecem alguém que causou, ou foi vítima desse tipo de ocorrência, mas nem todos sabem que, em muitos casos, têm direito a uma indenização do DPVAT, que significa Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

O DPVAT pode ser pago em casos de morte, invalidez permanente ou para se ressarcir de despesas de assistência médica e suplementares. Havendo óbito, o valor atual é de R$ 13.500,00 a ser recebido pelos dependentes; para invalidez permanente, de até R$ 13.500,00, variando de acordo com a gravidade das seqüelas e de acordo com a Tabela de Acidentes Pessoais e, havendo despesas médicas, o reembolso pode ser de até R$ 2.700,00, a ser aferido pela soma dos gastos efetivamente cobertos e comprovados. Estas duas últimas modalidades são pagas às próprias vítimas.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. Elas serão individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado, e o pagamento independe da apuração de culpados.

Se, por exemplo, em uma batida, houverem dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT, separadamente. Em caso de venda do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso, valendo ressaltar que não é permitido o parcelamento do pagamento dos prêmios do seguro DPVAT.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários, e o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos devem ser feitos através de qualquer seguradora consorciada, bastando que o beneficiário, seus dependentes ou procurador se dirija à empresa de seguros de sua preferência e apresente a documentação necessária.

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, caso a documentação apresentada esteja completa e regular. Havendo pendências, esse prazo é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

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