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Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta apostas on-line

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3626/23, projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets. O texto foi aprovado na noite desta quinta-feira, 21, e tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção presidencial. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero. Durante a sessão, o projeto foi alvo de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Borges e destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado.

Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro. “Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira. O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. No entanto, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas. O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.

As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo. Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas. As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fonte: Jovem Pan

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