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Câmara aprova projeto com incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (12), de forma simbólica, um projeto de lei que cria um incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio.

A proposta tem como objetivos, por exemplo, reduzir a evasão escolar e democratizar o acesso dos jovens no ensino médio. Todos os partidos orientaram a favor da matéria.

Agora, a medida segue para o Senado. Se for aprovada e sancionada, o texto terá validade 10 dias após a publicação.

A criação do programa é um dos compromissos feitos pelo presidente Lula, ainda como candidato ao Planalto, para ter o apoio de Simone Tebet, à época terceira colocada na eleição presidencial.

O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.

Apesar disso, o parecer do deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que, pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1.000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.

O projeto tem como base uma medida provisória editada em novembro pelo governo federal e que tem validade de 120 dias, mas foi apensado a outras propostas que já tramitavam no Congresso. A ideia é aprovar o projeto e deixar a medida provisória caducar.

Pelo texto, o incentivo pode ser concedido a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no CadÚnico. A proposta prioriza os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos.

O direito à bolsa está condicionado a:

– efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;

– frequência escolar de 80% das horas letivas;

– aprovação ao fim de cada ano letivo;

– participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e em outros exames de avaliação dos estados para o ensino médio;

– participação Enem no último ano letivo do ensino médio.

Inicialmente, a frequência escolar estabelecida deveria cumprir os 75% previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Contudo, parlamentares da oposição articularam para aumentar este percentual. O Novo queria, por exemplo, que a frequência mínima fosse de 90%.

Para garantir a aprovação, o relator elevou a frequência mínima para 80% e inseriu no parecer que, após três anos, este percentual será revisto para 85%.

Fonte: G1

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