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Isenção de IPTU

digitalizado-em-15-10-2009-10-04-1211As pessoas que possuem apenas um imóvel residencial, que nele moram, com área construída até 60M², cujo terreno não ultrapasse 160M², estão isentas de pagamento de IPTU desde 2007, conforme a Legislação Municipal em vigor (VER ABAIXO).

Assim, quem atender as condições referidas, mas que tenha recebido ou venha a receber o carnê de pagamento desse tributo, pode procurar a prefeitura para regularização de seu cadastro e cancelamento do débito.

E mais: Quem eventualmente tenha efetuado o pagamento do IPTU de 2007 para cá, e que preencha os requisitos de isenção, tem direito a devolução dos valores recolhidos indevidamente, podendo da mesma forma, querendo, procurar a prefeitura para resolver a situação do seu crédito.

Lei Municipal 1.570/2206 (Código Tributário): 

Art. 28. Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana o bem imóvel: 

I – do contribuinte que possuir um único imóvel residencial, desde que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou inválido, em área construída de até 60m² (sessenta metros quadrados), cujo terreno não ultrapasse 160 m² (cento e sessenta metros quadrados).

2 comentários sobre “Isenção de IPTU

  1. Alvinho Patriota

    Olá Kcia, a lei referenciada vale apenas para Salgueiro, mas, caso Araripina ou outro município queira adotar semelhante postura, depende de um projeto do executivo. Entretanto, qualquer vereador pode fazer gestão nesse sentido (como aconteceu aqui) junto ao prefeito ou prefeita para que envie um projeto à Câmara que, em sendo aprovado, começa a vigorar no ano seguinte à sanção.

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