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Nova lei das domésticas será regulamentada antes do prazo, diz ministro

Promulgada no começo de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66/2012, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor com alguns pontos que ainda precisam ser esclarecidos. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a regulamentação desses pontos deve ficar pronta em breve – antes mesmo do prazo final. “O prazo seria de 90 dias, mas vamos antecipar”, disse ele nesta quinta-feira. Segundo Dias, a presidente Dilma Rousseff teria pedido urgência na discussão dos pontos pendentes.

No final da tarde, o presidente da comissão mista que discute a regulamentação, o deputado Candido Vacarezza (PT-SP), afirmou que o texto será votado daqui uma semana. Após aprovação, a matéria deverá passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da forma como foi promulgada, a nova lei aprovou automaticamente a jornada de 44 horas semanais aos profissionais domésticos, além do pagamento de horas extras com adicional de 50% e do respeito a acordos e convenções coletivas. Contudo, questões como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e demissão sem justa causa ainda não estão totalmente esclarecidas.

A regulamentação da PEC das domésticas será feita por uma comissão mista do Senado Federal. O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), disse assim que a PEC foi promulgada que toda a regulamentação seria realizada até o fim deste mês. No entanto, na última quarta-feira, o senador voltou atrás e afirmou que os trabalhos seriam concluídos em maio. Ele também solicitou a colaboração das equipes técnicas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir os pontos mais polêmicos. “O TST não pode antecipar julgamento, mas pode discutir jurisprudência, pode relatar experiências e entendimentos para facilitar a confecção da lei. Queremos uma lei que diminua conflitos e, por isso, é importante ouvir a experiência”, afirmou o senador.

Fonte: VEJA

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