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Ministério Público atua para o funcionamento do programa Jovem Aprendiz em Salgueiro

Através da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo para fomentar e acompanhar de forma contínua a política do Jovem Aprendiz no município. O objetivo é incentivar a oferta regular de trabalho e implantação de programas de aprendizagem aos adolescentes.

O órgão se uniu ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho (STR) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), visando garantir programas de aprendizagem regulares em Salgueiro. Encabeçando a ação, o promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos destaca que o programa Jovem Aprendiz contribui para a redução da taxa de desemprego entre os jovens.

O promotor lembra a existência da Lei n° 10.097/2000, que obriga os empregadores a contratarem aprendizes no percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional, bem como o Decreto n° 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.

Jairo destaca a necessidade de se identificar as empresas com pendência na cota do Jovem Aprendiz na cidade, no sentido de notificá-las para o cumprimento da legislação. Elas devem ser alertadas sobre a possibilidade da adoção de medidas cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ofícios estão sendo expedidos ao CREAS, Conselho Tutelar e aos CRAS I, II e Volante para que no prazo de 15 dias encaminhem as listas de adolescentes, a partir de 14 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas ou acompanhados pelos órgãos, para que eles sejam indicados às empresas, visando o cumprimento da cota do Jovem Aprendiz.

“O objetivo do procedimento é fomentar ações de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e que estejam no contexto de vulnerabilidade social, incluindo os casos de acolhimentos institucionais, como forma prioritária; sem excluir adolescentes e jovens que não estejam nesses contextos”, destaca o Ministério Público.

A 3ª Promotoria de Justiça também vem expedindo ofício às escolas estaduais e municipais (excluindo as unidades de ensino integral ou semi-integral) para que cada uma indique cinco alunos, no prazo de 15 dias, que devem ser inseridos no programa de aprendizagem.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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