Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

TJ-PB manda cidade reduzir gastos de São João com famosos e melhorar Saúde

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), determinou que a Prefeitura de Santa Rita, na Grande João Pessoa, reduza em R$ 5,3 milhões o orçamento previsto para a festa de São João, que começou na noite desta quarta-feira (12). Cabe recurso contra a decisão.

Em ano eleitoral, a prefeitura contratou 65 shows, entre eles nomes nacionais famosos como Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão e Elba Ramalho. A festa vai até o dia 7 de julho.

Os gastos estimados para o São João eram de R$ 13,8 milhões, mas a ordem determina reduzir ao valor investido no ano passado: R$ 8,5 milhões.

Em caso de descumprimento, a desembargadora estipulou uma multa de R$ 100 mil por dia ao prefeito Emerson Panta (Progressistas).

A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, quando a desembargadora julgou ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e mudou o entedimento da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que havia negado o pedido de tutela de urgência da Promotoria.

Na decisão, ela argumenta que, apesar de o município alegar ter superávit, “não quer dizer que os serviços essenciais estejam sendo contemplados.”

“Sobre esse ponto sensível, ou que deveria ser sob a ótica de um bom gestor, na área da Saúde, o relatório de acompanhamento detalha a apresentação dos dados da Auditoria aponta baixo índice de conformidade das Unidades de Saúde inspecionadas, que coloca Santa Rita no último lugar no ranqueamento [do estado]”, escreveu a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes na decisão.

Para ela, existe uma “necessidade de priorização dos gastos em áreas sensíveis (Saúde e Educação), bem como para dos valores acima apontados como devidos ao Regime Geral da Previdência Social.”

A decisão cita que somente o cachê do cantor Gusttavo Lima foi de R$ 1,1 milhão, fora do padrão para uma cidade com 150 mil habitantes. A desembargadora ainda cita que a prefeitura pagou 50% do valor antecipado, “sem a fixação de qualquer garantia contratual, contrariando inclusive a recomendação nesse sentido da assessoria jurídica da própria prefeitura.”

Outro questionamento que a desembargadora faz na sentença é que a prefeitura não fez um estudo de custo-benefício para um evento desse porte. “Não se demonstrou justificativa detalhada dos critérios técnicos e objetivos para a escolha de cada prestador”, diz.

Fonte: UOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *