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STF forma maioria para que piso da enfermagem possa ser regionalizado a celetistas

Com seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18/12), para estabelecer que a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas em geral deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo.

Prevalece, assim, o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.

O ministro afirmou que, se a consequência para a ausência de uma solução consensual é a aplicação da lei aprovada pelo Congresso, “não há como se falar em negociação efetiva entre as partes, de modo que não é suficiente fixar-se a negociação coletiva como um dos aspectos procedimentais para se alcançar o consenso”.

Toffoli acolheu o argumento da autora da ADI 7.222, na qual a matéria é tratada: a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alegou que uma série, “senão a grande maioria”, dos sindicatos tem se negado a investir em uma negociação coletiva substantiva.

O ministro resgatou seu voto do último julgamento sobre o piso da enfermagem. Naquela sessão, o ministro já havia votado pela implementação por negociação coletiva e de forma regionalizada. Também já previa a solução por dissídio coletivo. O que mudou foi o placar.

Fonte: JOTA

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