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STF forma maioria a favor de Piso Nacional da Enfermagem

Após uma novela que começou no final de abril deste ano na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu por não regionalizar o piso nacional de enfermagem e por liberar o pagamento ao setor público.

Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região.

Nesta sexta-feira (30), Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, os ministros do STF que faltavam votar para decidir se o piso é constitucional, pronunciaram-se e optaram por manter um piso único aplicado para todo o país com pagamento imediato dos valores garantidos pela lei 14.434/2022. Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber já haviam votado pelo mesmo propósito.

Já Gilmar Mendes votou junto com o relator Roberto Barroso, responsável pela liminar que suspendeu os efeitos da lei que instituía o piso. Os dois ministros defenderam que acordos coletivos poderiam ser feitos entre enfermeiros e contratantes por valores abaixo do piso, mas isso gerou discórdia por ser inconstitucional negociar direitos básicos. Cristiano Zanin não participará da votação.

No entanto, Barroso revogou sua decisão que suspendia o pagamento do piso após o Congresso aprovar a lei do governo federal que destina R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo valor aos profissionais. Segundo o ministro, o montante reservado pelo governo para o pagamento do piso da enfermagem não bastaria.

Para evitar maior impacto sobre os entes federados, Barroso autorizou que implementassem o piso da enfermagem apenas na proporção do repasse recebido. Um município que obtivesse recursos para arcar com 20% do piso, por exemplo, só precisaria aumentar os salários de seus profissionais de enfermagem em 20%.

“Nós estranhamos muito essa regionalização do piso. Ora, é um valor mínimo para o país, assim como os demais pisos aplicados ao Brasil para as categorias [de trabalho]. Entendemos que regionalizar o valor mínimo não tem fundamentação nenhuma. O valor do trabalho do técnico da região sul é o mesmo valor da região norte. Não há como fazer essa diferenciação dentro de valores mínimos. Os grandes centros com mais condição financeira podem aplicar  salários maiores porque aí entra a questão da distribuição da forma como a arrecadação de cada estado se dá”, defendeu Daniel Menezes, representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Fonte: Congresso em Foco

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