Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Julgamento no STF pode atenuar efeitos de “guerra às drogas”, dizem especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (24) um caso que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A análise já começou, mas foi interrompida em 2015. De lá para cá, a Corte não voltou a julgar o tema.

Em discussão está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Especialistas ouvidos pela CNN disseram que a Corte tem a possibilidade de aliviar os efeitos negativos da chamada “guerra às drogas”, ao definir a descriminalização do porte para consumo. A medida, avaliam, já é adotada em outros países e pode contribuir para aprimorar o combate à criminalidade organizada e a tratar usuários pelo viés da saúde pública.

O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país. Apesar do potencial do caso, há o entendimento de ministros de que definições mais específicas do tema deveriam ficar com o Congresso.

O alcance e os efeitos de uma decisão da Corte vão depender da posição dos ministros sobre a especificação a cada tipo de droga, caso haja uma definição pela descriminalização. O resultado pode sequer vir agora, pois algum ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) e adiar o desfecho.

Iniciado há quase oito anos, o julgamento já tem três votos para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes –que entendeu que deveria valer para todas as drogas–, Roberto Barroso e Edson Fachin, que restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

Ao votar pela descriminalização, Gilmar propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

Outra possível consequência de uma definição do Supremo para descriminalizar o consumo é a fixação de parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante –algo que a legislação atual não faz.

Até o momento, só Barroso avançou nessa direção. Ele propôs que seja adotado como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis mudas. Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.

Fachin também foi no sentido de delegar a outros poderes a função de definir algum parâmetro. Ele propôs que o STF declarasse como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, e que órgãos do Poder Executivo emitissem parâmetros provisórios de quantidade para a diferenciação.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2015 por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2017. Substituto do magistrado, Alexandre de Moraes será o próximo a votar quando o processo foi retomado.

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

Fonte: CNN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *