Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

CPF vai substituir RG como número de identidade; veja o que muda

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em março e usará o CPF como número de identificação e não mais o RG. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF).

O RG, em contrapartida, é estadual, ou seja, o cidadão pode ter um RG diferente em cada estado do país.

O que muda?

– Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros).

– O CPF também será usado em outros documentos.

– Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação.

– Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via.

– Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído.

– Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.

O plano é que até lá os RGs sejam substituídos pela CIN. A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita.

Fonte: Olhar Digital

Um comentário sobre “CPF vai substituir RG como número de identidade; veja o que muda

  1. DAMIÃO

    E facilitar paraqu nós possamos ser roubados, a Carteira de identidade deveria ser nos moldes do CPF só que os dois últimos digitos correspoderia a sigla correspondente ao estado, ACRE na órdem alfabética seria ex: 000.000–01 e assim sucessivamente, este sistema irá bagunçar tudo e facilitar muito mais para os meliantes.
    Fiz curso na ANPF; Fui Dactiloscopista Policialhoje Perito Papiloscopista e me aposentei como Perito Criminal. Como ficará milhôes e milhões de fichas papiloscópica, milhões e milhões de acrtões de indices para buscas de Registros Gerais de identificações, prontuários de identificação civil e criminal!?.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *