Alexandre Nardoni é solto 16 anos após morte de Isabella

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha. Ele deixou a penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP), às 17h20, desta segunda-feira (6).

O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Alexandre preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado.

Decisão diz ainda que Nardoni teve parecer favorável na avaliação feita, além de não registrar faltas disciplinares durante o cumprimento da pena. “Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”, diz trecho da decisão.

O magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Definiu, ainda, que ele deve cumprir o restante da pena em sua casa.

– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;

– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;

– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;

– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;

– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Nardoni deixou prisão no fim da tarde de ontem. Ele estava detido desde 2008. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) confirmou ao UOL que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo afirmou ao UOL que irá recorrer da decisão.

Fonte: UOL

Lula propõe ao Congresso retirar ajuda federal ao RS da meta fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na tarde desta segunda-feira (6.mai.2024) um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para dar celeridade às medidas do governo federal de ajuda ao Rio Grande do Sul, que registra fortes chuvas e enchentes desde 28 de abril. Segundo o último boletim da Defesa Civil, divulgado às 12h, o número de mortes subiu para 83 e há ainda 111 desaparecidos.

O projeto autoriza que o governo federal exclua da meta fiscal as despesas realizadas por meio de crédito extraordinário para auxiliar o Estado a se recuperar do desastre climático. O documento também pede a decretação de estado de calamidade pública até 31 de dezembro..

Lula anunciou a medida em reunião no Palácio do Planalto, em Brasília, com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto será enviado ao Congresso Nacional.

O petista afirmou que o texto será o 1º de um “grande número de atos” que serão feitos para auxiliar na situação do Estado.

A reunião foi fechada para a imprensa, mas o início do encontro foi transmitido pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

Segundo Lula, o projeto tem o objetivo de “dar celeridade” para atender às necessidades do Rio Grande do Sul. “O decreto vai facilitar. É o 1º passo para as coisas começarem”, declarou o presidente.

Segundo a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que também participou da reunião, a exclusão de gastos da meta fiscal se limitará às ações referentes à calamidade pública nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes.

“Esse decreto nos dá segurança jurídica, transparência e controle dos gastos públicos […] Significa a possibilidade real, a partir da aprovação pelo Congresso Nacional, que possamos a partir daí ter excepcionalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal para socorrer no aspecto orçamentário, financeiro e com incentivos e benefícios o estado do Rio Grande do Sul”, afirmou.

No domingo (5.mai), o governo Lula reconheceu estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas que atingem o Estado. Com a medida, é facilitada a transferência de recursos emergenciais.

Fonte: Poder 360