Governo pede ao Supremo que declare inconstitucional PEC que mudou regra de pagamento dos precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, nesta segunda-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação pedindo a inconstitucionalidade de emenda à Constituição Federal que alterou o regime de pagamento dos precatórios durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) − que à época foi batizada como PEC dos Precatórios.

O dispositivo permitiu que o governo federal limitasse o pagamento dos precatórios (que são dívidas reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de novos recursos por parte do poder público) aos termos da regra fiscal vigente − o teto de gastos, que determinava que as despesas públicas de um ano não poderiam crescer acima da inflação acumulada no exercício anterior.

Pela norma aprovada pelo Congresso Nacional nas emendas constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, o teto anual para o pagamento dos precatórios vigoraria até 2027 − o que na prática poderia ampliar o passivo da União nessa rubrica. Na avaliação de especialistas, o adiamento dos pagamentos também representaria uma espécie de “calote” por parte do governo federal, já que tais compromissos já teriam transitado em julgado, e, portanto, não poderiam mais ser revertidos na Justiça.

No pedido, a AGU alega que a criação de um limite de pagamento e um subteto produziram um acúmulo de precatórios não pagos que alcança R$ 150 bilhões. O montante consta de nota técnica assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pela Procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, também enviada à Corte. A petição sustenta que as duas emendas contestadas não só afrontam princípios constitucionais, como geram grave desequilíbrio para as contas públicas.

A manifestação foi feita no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7047-DF e 7064-DF. A primeira foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A segunda, por um conjunto de entidades da sociedade civil (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado e Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) para questionar a constitucionalidade das normas.

Fonte: Infomoney