Senado terá PEC para tornar crime porte de drogas em qualquer quantidade, anuncia Pacheco

Em reunião do colégio de líderes nesta quinta-feira (14), os senadores debateram a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a questão da descriminalização das drogas. O assunto foi na sequência tratado em sessão do Plenário, onde o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que a matéria proporá a previsão na Constituição Federal da criminalização do porte e posse de substância ilícita em qualquer quantidade.

O texto, que deverá ser apresentado até esta sexta-feira (15) para recebimento de assinaturas — já que deve ter o apoio de pelo menos um terço dos senadores para tramitar — trará a proposta de inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição. De acordo com Pacheco, o assunto não se esgotará apenas na norma constitucional, mas também deverá ser objeto de uma revisão da Lei 11.343, de 2006 (Lei Antidrogas), “para que possa ser modernizada”, de forma a reafirmar a gravidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que, lembrou o senador, é equiparado a crime hediondo e deve ter “toda a severidade”.

O presidente do Senado entende que a política antidrogas no Brasil deve envolver a recriminação do tráfico ilícito de entorpecentes com veemência e que a descriminalização do porte para uso, sem uma política pública discutida no Congresso Nacional, “é uma decisão isolada que afeta o combate ao tráfico”.

— A posição do Congresso é de que a política antidrogas no Brasil deve envolver muita firmeza e veemência na recriminação e na punição do tráfico de drogas no Brasil. E parte integrante disso, que fomenta o tráfico, infelizmente, são aqueles que compram parar usar. E tem que haver uma relevância jurídica nesse fato de comprar para usar e portar para usar. Não pode ser um irrelevante jurídico, sob pena de incentivar o tráfico — disse Pacheco em entrevista coletiva à imprensa.

Pacheco lembrou que a Lei Antidrogas já define o porte para consumo próprio como um crime que não prevê pena de prisão. As penas são prestação de serviços à comunidade, frequência a cursos educativos e advertência. O presidente do Senado defendeu ainda que a revisão da Lei Antidrogas estabeleça mecanismo para inibir a interpretação puramente pessoal do policial, do promotor ou do juiz que leva portadores de droga para consumo próprio a  serem identificados como traficantes. Para Pacheco, devem ser consideradas nos casos concretos a quantidade e as circunstâncias relacionadas ao portador.

— Mas não podemos, a pretexto de corrigir essa distorção, buscar aferir um critério puramente objetivo de uma quantidade de entorpecente que indique ou uso ou tráfico, porque isso, irremediavelmente, legitimará o tráfico de pequenas quantidades.

A descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Rodrigo Pacheco reafirmou, entretanto, que a discussão sobre o tema é “típica do Congresso Nacional, que traduz a vontade do povo”.

Fonte: Agência Senado

STF condena segundo réu dos atos golpistas a 14 anos de prisão

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar o segundo réu pelo ataque aos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Os magistrados fixaram entendimento de que Thiago Mathar deve ser condenado a 14 anos de prisão pelos mesmos crimes do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa, que recebeu uma pena de 17 anos de prisão.

Apesar dos crimes serem os mesmos, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o réu por 14 anos de prisão. Em seu voto, o relator do caso disse que Mathar foi a Brasília para dar um golpe que deu errado.

Para o magistrado, as instituições demonstraram sua força ao resistir à intentona golpista. “Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”, disse Moraes.

Thiago Mathar será preso por abolição do Estado Democrátido de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu atuou na depredação do Palácio do Planalto e, ao ser interrogado, afirmou que não havia barreiras impedindo o acesso à sede do Executivo.

Seguiram o voto de Moraes, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin, sendo que o último propôs uma pena de 11 anos.

Nunes Marques votou pela condenação em dois crimes: deterioração de patrimônio e dano qualificado, com pena de 2 anos e seis meses em regime aberto. Luis Roberto Barroso votou por absolver o réu pela acusação de abolição do Estado Democrático de Direito, propondo pena de 9 anos.

Já André Mendonça votou para condenar apenas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito: uma pena de 4 anos e 2 meses.

O que diz a defesa

A defesa de Thiago Mathar, feita pelo advogado Hery Waldir Kattwinkel, disse que o réu entrou no Planalto para se abrigar da violência que ocorria do lado de fora. Ele também ressalta que não há vídeos com falas ofensivas do seu cliente.

O advogado ainda disse que não é possível colocar no mesmo “balaio” as pessoas que buscavam proteção e as pessoas que quebraram os Três Poderes. Kattwinkel ainda disse que as pessoas que cometeram depredações não seriam patriotas.

Fonte: Estado de Minas